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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2020 - 16:46
Brasil tem 88.017 mortes por coronavírus confirmadas e 2.455.905 casos confirmados
País conta 88.017 óbitos e 2.455.905 diagnósticos de Covid-19.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2020 - 17:27
Brasil tem 81.828 mortes por coronavírus confirmadas e 2.178.159 casos
País tem 81.828 mortes por Covid-19 e 2.178.159 infectados.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 09:18
STF vai retomar julgamento que decidirá se tem validade decreto de indulto editado por Temer
Para PGR, decreto beneficiou presos por crimes de corrupção e peculato. Governo diz que ministro do STF invadiu competência do presidente ao suspender efeitos do decreto.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2017 - 08:30
Marcelo Odebrecht confirma repasse de R$ 150 milhões em caixa 2 a campanha de Dilma
Empresário não especificou, porém, quanto foi pago como propina. Ele falou ao TSE em ação sobre cassação da chapa Dilma-Temer de 2014.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:25
Relator do recurso de Eduardo Cunha tem até esta segunda para entregar parecer sobre o caso
Leitura do parecer de Ronaldo Fonseca deve ocorrer quarta-feira na CCJ. Cunha questiona processo no Conselho de Ética que propõe sua cassação.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 11:05
O flagrante do descaso nas delegacias do Brasil

Nos xadrezes da delegacia os presos se confundem com as moscas e com o lixo espalhado por toda parte em ambiente fétido, totalmente insalubre e desumano.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 14:25
Dez mulheres são assassinadas por dia na ?Holding Brasil de violência e delinquência?

Nossa ?fábrica? da violência doméstica e, mais especificamente, seu setor chamado violência de gênero (que é a violência decorrente da cultura machista, do relacionamento desigual, da suposição do ?macho? de que tudo pode contra a ?fêmea?, que seria seu objeto de posse), que integra a ?Holding Brasil de violência e delinquência?, ostenta uma ?produtividade mortífera? impressionante, inclusive mundialmente (12ª no ranking mundial).
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Contabilidade e crise financeira
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 10:53
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 10:42
O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 11:49
Justiça nega indenização a deputado mencionado em matéria sobre corrupção

O pedido foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Contrato - Financiamento - Juros e encargos - Cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor - Nulidade - Ação procedente

Sentença Civil. Vara especializada de Defesa do Consumidor da comarca de Vitória da Conquista - BA.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 15:20
Direito Tributário Versus Direito Fiscal

Estudo comparativo entre o Direito Tributário Brasileiro e o Direito Fiscal Português
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2024 - 11:10
Democracia: respeito e proteção também para as minorias
A verdadeira democracia vai além da vontade da maioria, promovendo a inclusão e proteção das minorias para fortalecer a justiça e a eficácia das políticas públicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 13:53
Para criminalista, medidas são ‘mais do mesmo’ e já não deram resultado antes

Por José Carlos Abissamra Filho.

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